Resumo:

Os princípios de regularidade e reconhecimento maçônicos impõem o pressuposto da existência de postulados básicos a serem propagados pela Maçonaria Universal em seus documentos oficiais, extraoficiais, e de práticas ritualísticas. Este articulado procura assinalar o exato momento em que as expressões “prevalência do espírito sobre a matéria” e “a crença na existência de um princípio criador denominado de Grande Arquiteto do Universo”, passaram a figurar nas Constituições do Grande Oriente do Brasil

Preâmbulo

As Constituições do Grande Oriente do Brasil e a Evolução dos Postulados Maçônicos deveria ser o título deste meu mais novo artigo, mas que para não se afigurasse tão extenso, e para que pudesse inserir outros assuntos, resolvi por denominá-lo de “a verdade e a paixão de cada um” e assim, mais leve, possa alçar voo próprio nos espaços e círculos maçônicos.

Parece que foi ontem, sábado, que um fato inusitado aconteceu. Um Irmão, do meu coração, que costuma dizer que a verdade pode ser considerada sob três prismas: a verdade de quem fala, a verdade de quem ouve, e a verdade por sim mesma, asseverou que realizara pesquisas em todas as Constituições do Grande Oriente do Brasil e verificara que em nenhuma delas consta a expressão prevalência do espírito sobre a matéria. Evidenciando, por óbvio, ser este o seu entendimento e a verdade que esposa a partir das pesquisas que realizara. Chocado, e em atenção à minha própria verdade e à verdade em si mesma, fui à campo consultar as Constituições do Grande Oriente Oriente do Brasil, por puro didatismo e elevado amor e paixão pela pesquisa, conhecimento e extensibilidade cultural.

Particularizadas e colocadas lado-a-lado as Constituições Gobianas dos anos de 1832, 1839, 1852, 1855, 1870, 1885, 1890, 1901, 1914, 1934, 1937, e as dos anos de 1938, 1953, 1962, 1967, 1975, 1977, 1983, 1991 e de 2007 e 2009; nos permitimos asseverar o momento exato em que aquelas expressões passaram a figurar nas nossas Constituições. E num voo rasante, vimos algumas das Constituições das Sereníssimas Grandes Lojas e da Confederação da Maçonaria do Brasil. Importante assinalar, para que não paire dúvidas, que o meu objetivo não é desmentir aquele Irmão, a considerar que cada um é livre para expressar o seu entendimento e verdade que comunga. O meu objetivo é, tão somente, assinalar quando as expressões “prevalência do espírito sobre a matéria” e “a existência de um princípio criador: o Grande Arquiteto do Universo”, passaram a figurar nas Constituições do Grande Oriente do Brasil.

A ideia de assinalar a inserção das expressões: “prevalência do espírito sobre a matéria” e “existência de um princípio criador: o Grande Arquiteto do Universo”, nas Constituições do Grande Oriente do Brasil, talvez não seja um escrito inédito, pois não me dei ao trabalho de averiguar a existência ou não desses trabalhos. Objetivei escrever o que penso e entendo, a partir da minha própria pesquisa, experiência e entendimento maçônico. Que me perdoe, se puderem, os que me antecederam neste particular campo de pesquisas e estudos maçônicos. Que me perdoem os que pensarem em contrário, pois a exemplo do nosso Irmão Voltaire, em nome da tolerância, “posso discordar do que você diz, mas defenderei até a morte o seu direito de dizê-lo”.

As Primeiras Constituições Maçônicas

As primeiras Constituições Maçônicas impressas no Brasil para utilização pelo Grande Oriente fundado em 17 de junho de 1822, somente aparecerá após o período de adormecimento da Maçonaria e da sua reinstalação ocorrida em 23 de novembro de 1831, em cuja ata evoca a proteção do S.’. Arq.’.  do Univ.’.  por três vezes, e a última dessas evocações, além de súplica, é uma confissão de fé: “Digna-te, pois, Gr.’.’ Arq.’.’ do Univ.’.’ lançar sobre nós uma vista d’olhos de bondade e misericórdia! Dai-nos a força e os meios necessários para assegurarmos à Justiça e à Verdade, um triunfo glorioso e duradouro. Debaixo da tua égide tutelar, neste templo sagrado, onde nos ajuntamos parta celebrar teus benefícios e praticar a virtude, ajuda-nos a combater as trevas com a tua radiosa Luz, a trabalhar com novo afinco na felicidade dos Maçons e dos homens em geral e a pregar, como convém, o amor, respeito e confiança que deveriam os Governos, se desejam conservar-se e prosperar – GR.’.OR.’.’ do Brasil, 3º dia do 9º mês do Ano da V.’.’L.’.’  5831”  (CASTELLANI, 1993).

As Constituições de 1832, 1839, 1852 e 1855, ainda que nos encham os olhos com o seu brilho e vigor, omitem, por completo, o princípio da crença da prevalência do espírito sobre a matéria, e o postulado da existência de um princípio criador denominado de Grande Arquiteto do Universo, como se percebe dos extratos que me importei transcrever:

A Constituição de 1832[1] – a primeira, foi Impressa na Typografia Brazileira, situada à época, na Rua do Arcos nº 51 A, e foi “traduzida diretamente do francês para uso, ou instrucção das Lojas Modernas”. Ela, por sua origem, é completamente omissa quanto à temática prevalência do espírito sobre a matéria” e “existência de um princípio criador. Foi composta e impressa por A. J. S. F. P. Sertorio.’.’ M.’.’ ao R.’. antigo, Memb.’.’ do Gr.’. Or.’.’  Braz.’.’, seguidos do Diccionario dos Termos Maçonicos, traduzido do Francez, para uso, ou instrucção das LL.’. Modernas. A Constituição de 1839 – Apresenta, a expressão: “LAUS DEO – À GL.’.’  do GR.’.’ ARCH.’.’ do U.’.”; e na Secção I – Trata da Ordem Maçônica e dos Maçons e em seu Artigo 1º, afirma que “A Ordem Maçônica no Brasil he composta de homens livres, submissos às Leis, e reunidos em Sociedade, constituída segundo a Constituição da Maçonaria Brasileira”. Portanto, omissa quanto à temática pesquisada. Esta Constituição foi Impressa na Typographia Nictheroy de M. G. de S. Rego, situada na Praça Municipal n 1840. Rio de Janeiro.

Segundo Castellani, em 1842, caia a Constituição de 1839 e era sancionada uma outra, a de 12 de janeiro, em termos bem mais liberais e tolerantes, incluídos no sentido de atrair as Lojas que estivessem fora da jurisdição. O que segundo Castellani, funciona, pois diversas Lojas jurisdicionadas ao Passeio aderem ao Grande Oriente do Brasil (CASTELLANI, 1993:121). Possivelmente, estaria Castellani se referindo à uma nova edição da Carta de 1839?, ou a alguma outra Constituição das Lojas do Supremo Conselho?, Nova Carta Constitucional Maçônica somente viria à lume em 1852, ressalvado melhor entendimento.

A Constituição de 1852[2] – Apresenta, logo abaixo do logotipo do GOB, a expressão: “À Gloria do Supremo Architecto do Universo”. E na Parte I – DA CONSTITUIÇÃO – ARTIGO 1º – “Trata da Ordem Maçônica e dos Mações – A Ordem Maçônica no Brasil he composta de homens livres, submissos às Leis, e reunidos em Sociedade, constituida segundo os preceitos universaes da Maçonerie, e a presente Constituição. Artigo 2º O princípio fundamental da Maçoneria, he a ilusstração da especie humana, a propagação da moral, o exercício e prática da beneficência, e todas as virtudes religiosas e sociaes”. É também omissa quanto à temática pesquisada. Foi impressa na Typographia de Vianna & Cia. Sita à Rua dos Ciganos n° 29, na Gestão do Grão-Mestre e Comendador, O Visconde d’Abrantes. A Constituição de 1855 – Completamente omissa ao tema pesquisado. Interessante destacar que se propunha atender às Lojas do REAA e do Supremo Conselho do Rito, expressões que aparece pela primeira vez numa Constituição Maçônica no Brasil. Foi impressa na Typ. DOUS DE DEZEMBRO – do Irmão Paula Brito, Impressor da Casa Imperial, na Gestão do Grão-Mestre e Comendador, O Visconde d’Abrantes.

Da Constituição de 1870, destaca-se: “SECÇÃO I – Da Maçonaria e dos seus membros – Art. 1º – A Maçonaria no Império do Brasil é uma associação de homens livres, independentes e observadores das leis do paiz, reunidos em sociedade segundo os ditames e princípios universais da Maçonaria espelhada pela superfície da terra. Art. 2º – O fim da Maçonaria é o exercício pleno da beneficência e caridade, a illustração e moralidade da especie humana, e a pratica das virtudes sociaes e domesticas”. Portanto, é omisso ao tema prevalência do espírito sobre a matéria e “existência de um princípio criador. Foi impressa na gestão do Conselheiro Joaquim Marcellino de Brito – Grão Mestre e Grande Comendador. Esta Constituição apresenta no rodapé superior a expressão: À GL\DO GR\ARCH\DO UNIV\(Impressa na Typographia Universal de Laemmert, Rua dos Inválidos, 61 B).

A Constituição de 1885 – “TÍTULO PRIMEIRO – Da Ordem Maçônica no Brazil. CAPÍTULO I – Da Maçonaria no Brazil. Art. 1º A Maçonaria no Brazil mantem todos os princípios fundamentaes de sua sublime origem, dedicando-se positivamente ao desenvolvimento moral e material, em qualquer esphera em que se manifeste a actividade humana. § Único. O Grande Oriente do Brazil tem a base da sua legitimidade na resolução de 21 de dezembro de 1882, reciprocamente tomada pelos dous Grandes Corpos Maçônicos naquella data existente. Art. 2º Este Grande Oriente constitue o único Poder Supremo Maçônica no Brazil. Art. 2º A Maçonaria tem por divisa – Liberdade, Igualdade e Fraternidade – professada, para seu engrandecimento e progresso, plena liberdade de consciencia, tolerancia absoluta, e solidariedade humante, mantem-se na mais ampla neutralidade, não só em relação a crenças políticas, como também a religiosas”. Foi impressa na gestão Francisco José Cardoso Junior. Esta Constituição apresenta no rodapé superior a expressão: A GL.’.’ DO GR.’.’ ARCH.’.’ DO UN.’. (Impressa na Typographia Universal de Laemmert, Rua dos Inválidos, 71). Omissa ao tema perquirido. A Constituição de 1890 – Repete os mesmos dizeres da Constituição de 1885. Também é omissa ao tema perquirido. Foi impressa na Typ. J. Barbosa & Cia. Rua Ipojuca, 81. Gestão Gestão Francisco José Cardoso Junior.

No século XX, a Constituição afasta a expressão “Império do Brazil” e imprime princípios e postulados que vigem até os dias presentes, com destaque para a Constituição de 1938, sem qualquer menosprezo às demais Constituições.

A primeira Constituição do novo século e da nova forma de governo estabelecida no país, a Constituição Maçônica de 1901, estabelece: “Título I – Da Maçonaria e seus princípios Ari. 1º A Maçonaria, instituição essencialmente caritativa e philantropica, philosopliica e progressista, tem por objecto a indagação da verdade, o estado da moral e a pratica da solidariedade, trabalhando pelo melhoramento material e moral e pelo aperfeiçoamento intellectual e social da Humanidade. Sua divisa é—Liberdade, Igualdade, Fraternidade—e seus princípios são—a tolerancia, o respeito mutuo e a liberdade absoluta de consciência”. Foi impressa no Rio de Janeiro, RJ. – Typ. de Alexandre Ribeiro & C., 1901. (Encontra-se registrada no Arquivo da Biblioteca Nacional Digital. Loc. Original. 034,017,003 – Obras Raras). É omissa ao tema perquirido e não consta do rodapé superior a A GL.’.’ DO GR.’.’ ARCH.’.’DO UNIV.’.’  (Impressa na Typ de Alexandre Ribeiro & Cia, Rua da Quitanda, 79b e 54). Gestão de Antonio Joaquim de Macedo Soares.

A Constituição de 1914 – Completamente omissa ao tema pesquisado. Foi impressa na Papelaria Mendes – Typ. Rua do Ouvidor, 60. Gestão Lauro Sodré. No seu preâmbulo destaca ser a Maçonaria “Instituição essencialmente philantropica, philosophica e progressista, tem por objectivo o aperfeiçoamento material, moral e intellectual da Humanidade, por meio da investigação constante da verdade scientifica, do culto inflexivel da mora e da prática desinteressada da solidariedade. Considerando o trabalho, seja manual ou intellectual, como principal dever de todos os homens, que só por elle se dignificam, a Maçonaria mantem a divisa —LIBERDADE, IGUALDADE, FRATERNIDADE —, sustentando como seu princípio cardeal a mais completa liberdade de consciência, pela prática inflexível da tolerância, que se traduz pelo respeito à razão e às convicções individuaes de cada um”.

A Constituição de 1934 – No Preambulo também consta ser a Maçonaria: “Instituição essencialmente philantropica, philosopliica e progressista, tem a Maçonaria no Brazil por objectivo o aperfeiçoamento material, moral e intellectual da Humanidade, por meio da investigação constante da verdade scientífica, do culto inflexível da moral e da pratica desinteressada solidariedade. Considerando o trabalho, seja manual ou intellectual, como principal dever de todos os homens, que só por elle se dignificam, a Maçonaria mantem a divisa —LIBERDADE, IGUALDADE, FRATERNIDADE —, sustentando como seu princípio cardeal a mais completa liberdade de consciência, pela prática inflexível da tolerância, que se traduz pelo respeito à razão e às convicções individuaes de cada um. Omissa, portanto, ao tema objeto da pesquisa. Impressa na Typ e Encadernação VALLELLE, Carmo 63. Gestão Octavio Kelly.

Em 1937, a nova Constituição, apresenta no “CAPÍTULO I – DA MAÇONARIA E SEUS PRINCÍPIOS – 1. A Maçonaria, instituição philantropica, philosopliica e progressista, tem por objectivo a investigação constante da verdade, o culto inflexível da moral e a pratica desinteressada da solidariedade, trabalhando pelo melhoramento material e social e pelo aperfeiçoamento moral e intellectual da humanidade. e social da Humanidade. 2. A Maçonaria, cuja divisa é —Liberdade, Igualdade, Fraternidade —, sustenta como seu princípio cardeal a mais completa liberdade de consciência, pela prática inflexível da tolerância, que se traduz pelo respeito à razão e às convicções individuaes de cada um. (…)”. Esta Constituição foi aprovada pelo Decreto nº 1.095, de 04/06/1935). Impressa na Typ e Encadernação VALLELLE, Carmo 63. Gestão José Maria Moreira Guimarães.

No ano seguinte (1938) ainda na Gestão do Soberano Grão-Mestre José Maria Moreira Guimarães, uma nova Constituição foi impressa, trazendo como marco divisor, a expressão “prevalência do espírito sobre a matéria” e na Constituição seguinte, verifica-se a inserção do postulado d“a existência de um princípio criador denominado de Grande Arquiteto do Universo”, que passam a figurar nas Constituições do Grande Oriente do Brasil, seguintes.

A Constituição de 1938, destaca: “CAPÍTULO I – DA MAÇONARIA E SEUS PRINCÍPIOS (…). II – A Maçonaria admite a prevalência do espírito sobre a matéria e affirma que seu princípio cardeal está na Tolerância, com a qual se desenvolve a autonomia, a individuação e a personalidade da creatura. (Const. Aprov. pelo Decreto nº 1.176, de 26/02/1938). Gestão José Maria Moreira Guimarães. Impressa na Typ da Casa VALLELLE, Rua do Carmo 63. Rio.

Na Constituição de 1951, temos: “CAPÍTULO I – DA MAÇONARIA E SEUS PRINCÍPIOS – I – A Maçonaria é uma instituição essencialmente filosófica, filantrópica, educativa e progressista. Pugna pelo aperfeiçoamento moral, intelectual e social da humanidade, por meio do cumprimento inflexível do dever, da prática desinteressada da beneficência e da investigação constante da verdade. II – Reconhece a prevalência do espírito sobre a matéria e afirma o princípio cardeal da tolerância mútua, para que sejam respeitadas as convicções, a dignidade e a autonomia do indivíduo como personalidade humana; (…). VI – Reconhece a existência de um princípio criador, superior, ideal e único, sob a denominação de Grande Arquiteto do Universo –  Deus e que provindo todos os homens dessa origem se devem considerar irmãos. (Const. Aprov. pelo Decreto nº 1.641, de 23/05/1951). Gestão Joaquim Rodrigues Neves. Esta Constituição foi registrada no “Cartório Linhares” (Registro Civil de Pessoas Jurídicas), em 2 de Junho de 1951, sob o numero nº 2.722 Livro AI, do Registro Integral de “Pessoas Jurídicas”, em consequência da publicação de seu extrato no “Diário Oficial” do dia 1º daquele mês, à pag. 8.846.

A Constituição de 1953, em sua 2ª edição, assinala: “CAPÍTULO I – DA MAÇONARIA E SEUS PRINCÍPIOS – I – A Maçonaria é uma instituição essencialmente filosófica, filantrópica, educativa e progressista. Pugna pelo aperfeiçoamento moral, intelectual e social da humanidade, por meio do cumprimento inflexível do dever, da prática desinteressada da beneficência e da investigação constante da verdade. II – Reconhece a prevalência do espírito sobre a matéria e afirma o princípio cardeal da tolerância mútua, para que sejam respeitadas as convições, a dignidade e a autonomia do indivíduo como personalidade humana; (…). VI – Reconhece a existência de um princípio criador, superior, ideal e único, sob a denominação de Grande Arquiteto do Universo – Deus e que provindo todos os homens dessa origem se devem considerar irmãos”. (Const. Aprov. pelo Decreto nº 1.641, de 23/05/1951). Gestão Joaquim Rodrigues Neves. Esta Constituição foi registrada no “Cartório Linhares” (Registro Civil de Pessoas Jurídicas), em 2 de Junho de 1951, sob o numero nº 2.722 Livro AI, do Registro Integral de “Pessoas Jurídicas”, em consequência da publicação de seu extrato no “Diário Oficial” do dia 1º daquele mês, à pag. 8.846. Constituição Impressa na Tipografia e Encadernação VALLELLE – Carmo 83.

A Constituição de 1962 – consta no “TITULO I – Da Maçonaria e seus Princípios – CAPÍTULO I – Dos Princípios Gerais da Instituição – I – A Maçonaria é uma instituição essencialmente filantrópica, filosófica, educativa e progressista. Proclama a prevalência do espírito sobre a matéria. Pugna pelo aperfeiçoamento moral, intelectual e social da humanidade, por meio do cumprimento inflexível do dever, da prática desinteressada da beneficência e da investigação constante da verdade. Seus fins supremos são: A Liberdade, a Igualdade e a Fraternidade.(…). Capítulo II – Dos Princípios Normativos do Grande Oriente do Brasil – III – Órgão fundamental da Maçonaria Brasileira, age perante os problemas nacionais e humanos de maneira própria e independente; mantém com as demais Potências Maçônicas relações de fraternidade e respeita rigorosamente os seguintes postulados de Anderson: a – a existência de um Princípio Criador – Deus – o Grande Arquiteto do Universo”. (Const. Aprov. pelo Decreto nº 1.907, de 17/06/1962). Gestão Cyro Werneck de Souza e Silva. Esta Constituição foi registrada no “Cartório Linhares” (Registro Civil de Pessoas Jurídicas), em 20 de setembro de 1962, sob o numero nº  de ordem 99654/L no Livro A nº 5 e protocolo n. 25359, Livro A do Registro Integral de “Pessoas Jurídicas”, em consequência da publicação de seu extrato no “Diário Oficial” do dia 12 daquele mês, à pag. 20.396.

Em 1967, a Constituição destaca: “TÍTULO I – DA MAÇONARIA E SEUS PRINCÍPIOS. CAPÍTULO I – DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA MAÇONARIA – Art. 1º A Maçonaria é uma instituição essencialmente filosófica, filantrópica, educativa e progressista. Proclama a prevalência do espírito sobre a matéria. Pugna pelo aperfeiçoamento moral, intelectual e social da humanidade, por meio do cumprimento inflexível do dever, da prática desinteressada da beneficência e da investigação constante da verdade, Seus fins são: Liberdade, Igualdade, Fraternidade. (…). CAPÍTULO II – Dos Princípios Normativos do Grande Oriente do Brasil. III – Órgão fundamental da Maçonaria Brasileira, age perante os problemas nacionais e humanos de maneira própria e independente; mantém com as demais Potências Maçônicas relações de fraternidade, e respeit, rigorosamente, os seguintes postulados universais da Ordem: a) A existência de um princípio criador – O Grande Arquiteto do Universo;” (Const. Aprov. pelo Decreto nº 2053, de 22/08/1967). Gestão Álvaro Palmeira. Composta e impressa pela Editora Souza Marques, Rua Nerval de Gouveia 401 a 409 – Cascadura-GB.

Agora, mais próximo do momento atual, na Constituição de 1975, lemos: “TÍTULO I – DA MAÇONARIA E SEUS PRINCÍPIOS. CAPÍTULO I – DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA MAÇONARIA – Art. 1º A Maçonaria, instituição essencialmente iniciática, filosófica, filantrópica, progressista e evolucionista. Proclama a prevalência do espírito sobre a matéria. Pugna pelo aperfeiçoamento moral, intelectual e social da humanidade, por meio do cumprimento inflexível do dever, da prática desinteressada da beneficência e da investigação constante da verdade, Seus fins são: Liberdade, Igualdade, Fraternidade. (…). CAPÍTULO II – Dos Princípios Normativos do Grande Oriente do Brasil. III – Órgão fundamental da Maçonaria Brasileira, O GRANDE ORIENTE DO BRASIL age ante os problemas nacionais e humanos de maneira própria e independente; mantém com as demais Potências Maçônicas relações de fraternidade, e observa, rigorosamente, em garantia da sua regularidade, os seguintes postulados universais da Ordem: a) A existência de um Ser Supremo – o princípio criador – que é o GRANDE ARQUITETO DO UNIVERSO;” (Const. Aprov. pelo Decreto nº 2.424, de 16/04/1975). Esta Constituição foi executada nas oficinas da Princeps Gráfica e Editora Ltda – Rua Teodoro da Silva, 574 – Rio de Janeiro, para o Grande Oriente do Brasil.

A Constituição de 1977 – “TÍTULO I – DA MAÇONARIA E SEUS PRINCÍPIOS. CAPÍTULO I – DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA INSTITUIÇÃO – I A Maçonaria, instituição essencialmente filosófica, educativa, filantrópica e progressista. Proclama a prevalência do espírito sobre a matéria. Pugna pelo aperfeiçoamento moral, intelectual e social da humanidade, por meio do cumprimento inflexível do dever, da prática desinteressada da beneficência e da investigação constante da verdade, Seus fins são: Liberdade, Igualdade, Fraternidade. (…). CAPÍTULO II – Dos Princípios Normativos do Grande Oriente do Brasil. III – Órgão fundamental da Maçonaria Brasileira, O GRANDE ORIENTE DO BRASIL age ante os problemas nacionais e humanos de maneira própria e independente; mantém com as demais Potências Maçônicas relações de fraternidade, e observa, rigorosamente, em garantia da sua regularidade, os seguintes postulados universais da Ordem: a) A existência de um Ser Supremo – o Principio criador – que é o GRANDE ARQUITETO DO UNIVERSO;” (Const. Aprov. pelo Decreto nº 2.526, de 29/08/1977). Gestão Osmane Veira de Resende.

A Constituição de 1983, na sua 3ª Edição, temos no “TÍTULO I – Da Maçonaria e seus Princípios. CAPÍTULO I – Dos princípios gerais da Instituição – I A Maçonaria, instituição essencialmente iniciática, filosófica, educativa, filantrópica e progressista. Proclama a prevalência do espírito sobre a matéria. Pugna pelo aperfeiçoamento moral, intelectual e social da humanidade, por meio do cumprimento inflexível do dever, da prática desinteressada da beneficência e da investigação constante da verdade, Seus fins são: Liberdade, Igualdade, Fraternidade. (…). CAPÍTULO II – Dos Princípios Normativos do Grande Oriente do Brasil. III – Órgão fundamental da Maçonaria Brasileira, O GRANDE ORIENTE DO BRASIL age ante os problemas nacionais e humanos de maneira própria e independente; mantém com as demais Potências Maçônicas relações de fraternidade, e observa, rigorosamente, em garantia da sua regularidade, os seguintes postulados universais da Ordem: a) A existência de um principio princípio criador: o Grande Arquiteto do Universo;” (Const. Aprov. pelo Decreto nº 0109, de 18/09/1981). Gestão Osíres Teixeira.

A fórmula consagrada repete-se na Constituição de 1990, no “Título I – Da Maçonaria e seus princípios Art. 1º A Maçonaria, instituição essencialmente iniciática, filosófica, filantrópica, progressista e evolucionista. Proclama a prevalência do espírito sobre a matéria. Pugna  pelo aperfeiçoamento moral, intelectual e social da humanidade, por meio do cumprimento inflexível do dever, da prática desinteressada da beneficência e da investigação constante da verdade, Seus fins são: Liberdade, Igualdade, Fraternidade. Além disso: (…). Art. 2º São postulados universais da Instituição maçônica: I a existência de um princípio criador: o Grande Arquiteto do Universo;”. Esta Constituição teve sucessivas edições para atendimento ao crescimento da Ordem. (Const. Aprov. pelo Decreto nº 0262, de 24/06/1990). Gestão Jair Assis Ribeiro. Documento protocolada e registrado no 2º Cartório de Registro de Títulos documentos e pessoas jurídicas do Distrito Federal, em microfilme sob nº 6968, Registro 515 em 30 de novembro de 1990. Publicada em 1991.

Na Constituição de 2007, destacamos: “Título I – DA MAÇONARIA E SEUS PRINCÍPIOS- CAPÍTULO I – DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA MAÇOANRIA E DOS POSTULADOS UNIVERSAIS DA INSTITUIÇÃO. Art. 1º A Maçonaria, instituição essencialmente iniciática, filosófica, filantrópica, progressista e evolucionista, cujos fins supremos são: Liberdade, Igualdade e Fraternidade. Parágrafo Único. Além de buscar atingir esses fins, a Maçonaria: I Proclama a prevalência do espírito sobre a matéria. Art. 2º – São postulados universais da Instituição Maçônica: I – a existência de um princípio criador: o Grande Arquiteto do Universo; (…)”. (Const. Aprov. pelo Decreto nº 0879, de 25/06/2007). Gestão Laelso Rodrigues.

E, por fim, na Constituição de 2009, deparamos com no “TÍTULO I – DA MAÇONARIA E SEUS PRINCÍPIOS. CAPÍTULO I – DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA MAÇONARIA E DOS POSTULADOS UNIVERSAIS DA INSTITUIÇÃO. Art. 1o – A Maçonaria é uma instituição essencialmente iniciática, filosófica, filantrópica, progressista e evolucionista, cujos fins supremos são: Liberdade, Igualdade e Fraternidade. Parágrafo único. Além de buscar atingir esses fins, a Maçonaria: I – proclama a prevalência do espírito sobre a matéria; (…). Art. 2o – São postulados universais da Instituição Maçônica: I – a existência de um princípio criador: o Grande Arquiteto do Universo;” Esta Constituição foi revista e atualizada pelas Emendas Constitucionais ns. 1, de 1o de dezembro de 2007, 2, 3 e 4 de 15 de março de 2008, 5, de 22 de setembro de 2008, 6 e 7, de 23 de março de 2009, 8, de 4 de dezembro de 2010, 9 e 10, de 18 de junho de 2012, 11 (rerratificada), 12, 13, 14 e 15, de 15 de setembro de 2012, 16, de 1o de dezembro de 2012, 17, de 16 de março de 2013, 18 e 19, de 10 de dezembro de 2013, 20 e 21, de 6 de dezembro de 2014, 22, 23 e 24, de 25 de março de 2015, 25, de 18 de junho de 2016, 26, 27, 28, 29 e 30 de 17 de setembro de 2016 e por Acórdão do Supremo Tribunal Federal Maçônico, Processo n. 397/2007, de 30 de maio de 2008, da E∴ V∴). – Última Atualização: 27/09/2016. Sem, contudo, haver inalterabilidade quanto aos princípios e postulados maçônicos que dizem respeito à regularidade reconhecimento da Ordem Maçônica.

Considerações Essenciais

O Direito Constitucional Maçônico fora do ponto de vista jurídico, ou seja, uma História ou Histórico das Constituições do Grande Oriente do Brasil, dos Grandes Orientes Estaduais e das Grandes Lojas Brasileira é um capítulo quase que inexistente ou apartado da História da Maçonaria no Brasil. Percebo que uma certa preocupação dos analistas com os aspectos normativos (direito, deveres, responsabilidades dos maçons) e aspectos estruturantes e administrativos das Lojas, passando-se ao largo das transformações sociais ocorridas no seio da Ordem ou do conjunto de ideias que juntas ajudem a entender outros aspectos, dentre eles, os das crises e dos conflitos que levaram à necessidade de certas e determinadas revisões constitucionais. Mas, estes são percepções para os escritos de outras pessoas.

A minha preocupação presente é com aspectos dogmáticos particulares, a considerar que a “noção de prevalência do Espírito sobre a Matéria e a crença ou culto a um Ser Supremo” sejam uma das principais escoras da Maçonaria, assinalando o momento em que passaram a figurar nas Constituições do Grande Oriente do Brasil. Creio que tenha sido exposto este momento (não as suas razões) e que tenha restado evidenciado que o marco divisor para figuração das expressões “prevalência do espírito sobre a matéria e a existência de um princípio criador denominado de Grande Arquiteto do Universo”, passou a figurar nas Constituições do Grande Oriente do Brasil, a partir da Constituição de 1938, ainda que, tenha configurado que a expressão Á GL.’. DO GR.’.’ARCH.’.’ DO UNIV.’. figurou nas Constituições anteriores (vide as Constituições de 1832, 1870 e 1885). Enquanto que a tríplice divisa maçônica – Liberdade, Igualdade e Fraternidade – somente se afigura na forma impressa na Constituição do GOB, em 1885.

Assim, para completa informação, as expressões “prevalência do espírito sobre a matéria” e “a existência de um princípio criador denominado de Grande Arquiteto do Universo”, figura em todas as Constituições do Grande Oriente do Brasil, desde 1938 em diante. E também figura nas Constituições das Grande Lojas – pelo que sei, desde 1970 – e da COMAB (desde 1990), via de regra no preâmbulo, como se demonstra: “crê no predomínio do Espirito sobre a Matéria, proclamando-o como decorrência maior do principio impessoal do GRANDE ARQUITETO DO UNIVERSO e sem essa crença nenhum candidato à Maçonaria será admitido em seu seio” (Constituições das Grandes Lojas). Nas Constituições Estaduais da Confederação Maçônica do Brasil (COMAB), a expressão “prevalência do espírito sobre a matéria” figura em algumas e em outras são omitidas; e consta como recomendação, o respeito aos postulados universais da Ordem Maçônica, destacando “a existência de um princípio criador – DEUS: o Grande Arquiteto do Universo”. Ficamos por aqui.

Conclusão

É meu entendimento que a verdade de cada um, não pode ser descolada dos fatos, pois, a verdade em si, somente depende da expressão viva da realidade, e essa realidade restou soberbamente demonstrada, sem a necessidade de recorrer às explicações filosóficas de inalterabilidade dos fatos complementares. A verdade, portanto, no presente contexto, é aquela que é seguramente certo e que está na conformidade dos fatos apresentados. Contudo, não fosse a minha paixão pela pesquisa e o ardente de desejo de repor a verdade, não estaria a me martirizar nessa luta com as palavras e as ideias, quando, mais fácil, fosse, talvez, a acomodação inteletual e o abandono da escrita maçônica. Entrementes, passei a enxergar nas colocações daquele Irmão querido, uma oportunidade para pesquisar o assunto e emprestar-lhe divulgação.

Com as devidas desculpas, foi bastante proveitoso poder repensar essa relação verdade e paixão pela pesquisa e deles dizer ser um campo florido que se presta para as mais longas falas com que se possa deparar um pesquisador. E acrescentar que o desejo de sempre querer “saber mais” é uma mola propulsora que me injeta para o espaço da emoção e da razão. Foram menos (bem menos) do que trinta horas de pesquisar, mas não posso dizer que perdi um fim de semana escrevendo estas linhas, pois, em verdade, ganhei alguns cesto de flores que usarei para encantar os olhos e perfumar os ambientes dos que se sentirem abraçados pelo saber que o conhecer proporciona. Melhor do que quando comecei, estou convicto de que a crença no Grande Arquiteto do Universo e o postulado (ideia) de prevalência do Espírito sobre a Matéria, sejam pontos de interseções entre o Ser Humano e o Ser Divino; seja o oxigênio que preenche os pulmões e corre pelas veias, dando-nos vida. O resultado aqui está um texto destinados aos estudos maçônicos aplicados.

Queira-me bem e desculpe-me, se o texto se apresentou “meio que maçante” e desprovido de outros “acepipes” intelectuais. Que a Paz seja a tríplice argamassa com que se liguem nossos pensamentos. Ah! Resta dizer que a única fonte consultado, além do “Site” do GOB, foi o livro A História da Maçonaria no Brasil, Coordenado pelo Irmão José Castellani, a que veio à lume em 1993, sob os auspícios do Grande Oriente do Brasil.

LGR

Brasília/DF-05.12.2021

[1] Vale lembrar que o Supremo Conselho para o Império do Brasil, do Rito Escocês Antigo e Aceito, foi fundado a 12 de novembro de 1832, por Francisco Gomes Brandão Montezuma, que em 1822m havia alterado seu nome para  Francisco Gê Acayaba de Montezuma.

[2] Por essa data, o Grande Oriente de “Caxias, descendente do Passeio, se fundiu com o Grande Oriente do Brasil. Um fato histórico, então, merecem destaques: O Duque de Caxias não foi Grão-Mestre do Grande Oriente do Brasil, mas, sim, da Obediência oriunda da dissidência do Passeio. Ele foi considerado Grão-Mestre de Honra do GOB (Castellani, 1993:123/125).

Palavras-Chave:

Constituições. Grande Oriente do Brasil. Maçonaria. Brasil. Postulados Maçônicos. Verdade. Paixão. Estudos Maçônicos Aplicados.

A VERDADE E A PAIXÃO DE CADA UM

Post navigation